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Tampas que são rampas


Concurso de recolha de tampinhas de plástico em estabelecimentos de ensino

REGULAMENTO

Artigo 1º
Objectivos


O presente Regulamento visa delinear as várias coordenadas para desenvolvimento  de Concurso integrado no projecto Tampas que são rampas,  dirigido aos estabelecimentos de ensino,  precisando as condições de participação, os critérios a que obedecerá a selecção dos vencedores e todos os aspectos logísticos inerentes.



Artigo 2º
Objecto


2.1. Tampas que são rampas é um projecto da Câmara Municipal de Sintra, que entronca no lançado há cinco anos pelo Rotary Club de Sintra, que se viu sustentado por um envolvimento da comunidade absolutamente ímpar e que granjeou, através da recolha de mais de 5 centenas de toneladas de tampinhas em plástico e da sua entrega para reciclagem, os proventos correspondentes à aquisição de centenas de cadeiras de rodas e a sua distribuição por pessoas portadoras de deficiência, naquilo que representa um “oceano de boas vontades” e uma força mobilizadora insuperável.
Desde Outubro de 2010, passou a constituir responsabilidade da autarquia garantir o seu desenvolvimento e assegurar as condições logísticas, nomeadamente, através da cedência de espaço para armazenamento e operação de ensacagem das tampinhas e da afectação dos recursos humanos necessários à execução das tarefas inerentes ao projecto, onde se inclui a sua entrega na empresa recicladora.
Por forma a reforçar esta extraordinária corrente de solidariedade e ao mesmo tempo a consciência ambiental e a cultura cívica junto dos mais novos, decidiu a Câmara Municipal de Sintra eleger os estabelecimentos de ensino como parceiros fundamentais, certa de que a mobilização de vontades será decisiva.
O Concurso que decidiu dinamizar, premiando aqueles estabelecimentos que maior quantidade de tampas per capita recolher durante o período em causa, pretende constituir-se como um estímulo e reconhecimento, com os prémios pecuniários a deverem ver-se aplicados em projectos sociais ou ambientais.



Artigo 3º
Definições e Especificações



3.1.Destinatários
São destinatários deste concurso todos os Estabelecimentos de Ensino do Concelho, públicos e privados.

3.2.Participação
Os Estabelecimentos de Ensino que pretendam participar neste concurso, devem preencher a Ficha de Inscrição anexa e enviá-la, via fax ou via e-mail, para o nº / endereço nela indicados, até ao próximo dia 16 de Dezembro.

3.3.Período de avaliação para efeitos do concurso
De 01 de Janeiro a 30 de Junho em 2012; ano lectivo completo nos anos subsequentes.

3.4.Contabilização
A contabilização das quantidades recolhidas é feita per capita, (consideram-se todos os elementos “residentes” do Estabelecimento de Ensino – alunos, professores, assistentes técnicos, assistentes operacionais).

3.5.Tipologia de rampas a recolher
Pode ser recolhido qualquer tipo de tampa em plástico, seja qual for a sua forma, tamanho e consistência.
Importante: as tampas não podem ter qualquer outro material a não ser plástico (não podem ter borracha, metal, vidro, papel/cartão, cortiça, madeira, têxtil).

3.6.Entrega
Os Estabelecimentos de Ensino podem fazer entrega das tampas recolhidas nas instalações camarárias da Direcção Municipal de Obras e Gestão Urbana – Rua das Eiras, nº 34, Mem Martins (espaço da antiga fábrica “Messa”), nos dias úteis, no horário 9h00-12h00 e 13h00-15h00.
A Câmara Municipal de Sintra assegurará a recolha (às 2ªs e 4ªs Sextas-feiras de cada mês, em horário a combinar) mas apenas nos casos em que não exista possibilidade do transporte ser feito pelos próprios Estabelecimentos de Ensino. Esta recolha é sempre sujeita a marcação 
prévia (através do tel.: 219 226 720 – Divisão de Ambiente e Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos).

3.7. Acondicionamento
As tampas têm de ser entregues acondicionadas em sacos de plástico, devidamente fechados para não vazarem o conteúdo. Cada saco tem de exibir, de forma bem visível e segura, a identificação do Estabelecimento de Ensino donde provém, para poder ser feita a devida contabilização e afectação.



Artigo 4º
Critérios do Concurso


Em função da quantidade per capita recolhida e entregue à Câmara Municipal de Sintra, são definidos os seguintes prémios pecuniários:
4.1. Atribuição de 300,00€ (Trezentos Euros) ao estabelecimento de ensino com maior quantidade per capita recolhida;
4.2. Atribuição de 200,00€ (Duzentos Euros) ao estabelecimento de ensino classificado em 2º lugar pela quantidade per capita recolhida;
4.3. Atribuição de 150,00€ (Cento e Cinquenta Euros) ao estabelecimento classificado em 3º lugar pela quantidade per capita recolhida;

4.4. A todos os demais participantes será atribuído um valor de 50,00€ (Cinquenta Euros), desde que a quantidade recolhida corresponda a pelo menos 0,5Kg de tampinhas per capita recolhidas.

Artº 5º
Condições de atribuição dos valores em referência
É condição vinculativa, que o estabelecimento de ensino que pretenda participar no Concurso, utilize a verba que venha a ser atribuída para projectos ambientais ou sociais, devendo disso fazer oportuna prova à autarquia.

Artigo 6º
Processo do aderente ao Projecto


A Câmara Municipal de Sintra passará a disponibilizar a cada entidade, um cartão de Aderente ao Projecto, onde se registará cada entrega, sendo que as quantidades entregues passarão a estar acessíveis em site a divulgar para permitir o acompanhamento do processo pelos envolvidos.



Artigo 7º
Apresentação de resultados


Cabe à Câmara Municipal de Sintra apresentar anualmente os resultados da Campanha Tampas que são rampas e ensaiar reflexões que os mesmos suscitem, no sentido de optimizar a corrente de solidariedade sobre que a mesma assenta.

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